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Decisão do TRT-RS: Taxa de juros deve ser mantida

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que uma bancária, após ser demitida sem justa causa, tem o direito de manter a taxa de juros reduzida de 6,2% ao ano no financiamento imobiliário, mesmo após o término do contrato de trabalho. A decisão foi baseada no princípio da inalterabilidade contratual lesiva, que impede alterações prejudiciais ao trabalhador.

Entendimento sobre a alteração do contrato de financiamento

O banco empregador aumentou a taxa de juros para 11,7% ao ano após a rescisão do contrato, o que foi contestado pela trabalhadora. A juíza de primeira instância inicialmente indeferiu o pedido da bancária, entendendo que a cláusula contratual previa essa possibilidade. No entanto, o TRT-RS entendeu que a alteração do contrato sem justa causa por parte do banco violava os direitos da trabalhadora, não podendo ser aplicada a mudança nas condições do financiamento.

Implicações jurídicas e o papel do advogado bancário

Essa decisão evidencia o papel fundamental do advogado bancário na defesa dos direitos dos consumidores, especialmente quando envolvem práticas abusivas de instituições financeiras. O aumento da taxa de juros, sem justificativa adequada e após a demissão do trabalhador, foi considerado lesivo ao princípio da proteção ao trabalhador, além de contrariar o Código Civil e a CLT.

Conclusão:
A decisão do TRT-RS reforça a importância de garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, mesmo após a rescisão do contrato de trabalho. A atuação de um advogado especializado em renegociação de dívidas e revisão de contratos é essencial para proteger os consumidores de práticas abusivas, como a elevação indevida de taxas de juros.

Fonte:

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/676211

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